São sete os estados e municípios com projetos em execução no âmbito do programa do MTur de financiamento de projetos turísticos
Uma portaria do Ministério Turismo flexibiliza para estados e municípios a forma de comprovarem a contrapartida nacional para obter empréstimos internacionais no âmbito do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur). Com a mudança, passa a ser permitida a apresentação de recursos obtidos por meio de convênios com o MTur nos contratos firmados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), instituições financeiras do programa.
“A alteração na legislação atende a reivindicação dos estados e municípios que tinham dificuldade em apresentar a contrapartida de 40%, do valor do contrato, exigida pelos financiadores do Prodetur. A medida também deve estimular novas adesões ao programa”, explica o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves.
A contrapartida nacional é uma exigência dos agentes financiadores para a liberação dos recursos para obras de saneamento, construção e pavimentação de estradas, fortalecimento institucional, gestão ambiental, entre outros do escopo do Prodetur. Pelas regras das instituições financeiras que atuam no programa, os empréstimos não podem ultrapassar 60% do custo total do projeto.
No momento, o Prodetur conta com sete projetos de estados e municípios em execução que somam US$ 889 milhões. Desse montante US$ 370 milhões representam a contrapartida nacional. Além desses, há mais três projetos em fase final de assinatura de contrato e quatro em preparação que somam US$ 508 milhões, dos quais US$ 226 milhões deverão ser a contrapartida nacional.
Os estados com contratos em execução no Prodetur são a Bahia, Sergipe, Rio de Janeiro, Pernambuco e Ceará e os municípios de Manaus (AM) e Fortaleza (CE).