Medida beneficia agências de turismo nacionais que, por conta do imposto de 25%, estavam perdendo clientes para operadoras internacionais
O imposto de 25% sobre os pacotes de viagens internacionais cobrados por operadoras brasileiras desde 1 de janeiro deste ano foi reduzido para 6%, nesta quarta-feira (02), após a publicação de Medida Provisória no Diário Oficial da União. Assim, os brasileiros que quiserem viajar para fora do país, a partir de hoje, poderão comprar pacotes nas agencias de turismo nacional, pagando a taxa semelhante ao IOF – o imposto cobrado nas transações realizadas pelo cartão de crédito. A decisão é uma vitória para o setor do turismo que vinha negociando a redução com a equipe econômica do governo desde o ano passado.
"Com esta medida, o governo mostra que está alinhado às demandas deste setor que é tão importante para a economia brasileira, sendo responsável por 3,7% do PIB. Esta mudança comprova que a rodada de negociação entre todos os envolvidos conseguiu chegar a um denominador comum e satisfatório para todos. Vamos manter os empregos e a renda aqui no Brasil", avaliou o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves.
A nova tarifa vale para as remessas de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamentos ou missões oficiais. A nova tributação deverá ser cobrada sobre as remessas com limite global de R$ 20 mil mensal e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2019. Ainda segundo o texto, ficam isentas da cobrança as remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, e também para a cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior.
"Agradecemos fortemente o apoio do ministro Henrique Eduardo Alves que abraçou essa causa desde o primeiro momento com o intuito de resolver uma distorção grande que estava prejudicando o setor. Ainda temos um período de tramitação do Congresso Nacional que poderá durar até 120 dias, mas estamos confiantes que sairemos vitoriosos dessa caminhada", afirmou o presidente da Clia Abremar, Marco Ferraz.
No caso das agências e operadoras de turismo, o limite para a cobrança é de R$ 10 mil ao mês por passageiro. Para a utilização da alíquota reduzida, é preciso que estejam cadastradas do Cadastur, do Ministério do Turismo, e suas operações devem ser realizadas por meio de instituição financeira domiciliada no país.
Agora, a MP segue para tramitação no Congresso Nacional em um processo que poderá durar até quatro meses. Somente após a conclusão desse processo, o documento será sancionado.