Segundo Ferraz, a nova lei muda o conceito de agências de turismo da Lei Geral do Turismo e introduz sua classificação em agências de viagens e agências de viagens e turismo
Com apresentação do dr. Joandre Ferraz, consultor jurídico da entidade, a Abav-SP realizou, na manhã da última terça-feira (24), a 47ª edição do Fórum Executivo, cujo tema central foi a Lei 12.974, publicada em 16 de maio, a qual dispõe sobre as atividades das agências de turismo no Brasil e resultante do Projeto de Lei 5.120/2001, de autoria do deputado Alex Canziani (PTB/Paraná).
Segundo Ferraz, a nova lei muda o conceito de agências de turismo da Lei Geral do Turismo (11.771/08) e introduz sua classificação em agências de viagens e agências de viagens e turismo, permitindo àquelas apenas a intermediação remunerada de serviços turísticos e, a estas, sua organização ou execução, criminalizando o exercício destas atividades sem o devido registro. Ambas as categorias terão de dedicar-se exclusivamente às suas atividades privativas, poderão prestar, também, os serviços complementares que a nova lei enumera, deverão ter ambiente exclusivo para atendimento dos consumidores e terão de informar, na promoção ou divulgação impressa de viagem ou excursão, os nomes e números de registros das empresas responsáveis por sua operação.
Além disso, qualquer oferta de serviços pelas agências de turismo deverá expressar o serviço oferecido, preço total, condições de pagamento e, se houver, de financiamento e condições para alteração, cancelamento e reembolso do pagamento dos serviços, além da responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições para sua realização.
O advogado explicou ainda que permanecem em vigor os artigos da Lei Geral do Turismo não modificados pela Lei nº 12.974/14, como a definição do preço dos serviços prestados pelas agências de turismo, que pode ser a comissão paga pelo fornecedor, o valor agregado a seu preço de custo e/ou a taxa de serviço cobrada do consumidor.
Na oportunidade, destacou que a Presidente da República, Dilma Roussef, vetou vários artigos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional, sobretudo no que diz respeito à responsabilidade das agências de turismo, sob o equivocado argumento de que seriam contrários aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, quando, na verdade, os beneficiariam. Os vetos, agora, estão sob apreciação do Congresso Nacional, que pode rejeitá-los, parcial ou totalmente, fator que impediria a continuidade da insegurança jurídica das agências de turismo e de seus consumidores quanto à real responsabilidade dos fornecedores dos serviços por elas intermediados – que continuará dependendo de decisões judiciais ainda divergentes sobre o tema.
Por fim, Ferraz citou o prazo de 90 dias para as agências de turismo em funcionamento adaptarem sua denominação social às categorias de agência de viagens ou agência de viagens e turismo, previstas na nova lei, cuja aplicação, em sua opinião, dependerá de regulamentação, por meio de decreto da Presidência da República ou de portaria do Ministro do Turismo.
Parceiros Abav-SP
A segunda etapa do Fórum foi realizada sob o comando do presidente Constantino Karacostas, que elencou as vantagens de ser associado à Abav-SP, apresentando aos presentes todos os parceiros e o tipo de benefício que cada um oferece. Na oportunidade, o dirigente divulgou os números dos associados e afiliados da entidade: no total, são 412 agências de viagens na capital, 127 no interior do estado e 33 afiliados, os quais estão habilitados a usufruir dos benefícios conquistados pela associação.
Dentre os convênios, destacam-se parcerias com empresas voltadas para soluções tecnológicas nas agências de viagens, como a AGI Sistemas, Argo It e Benner Solution, todas com descontos para os associados. Karacostas ressaltou, ainda, as parcerias com as Universidades Presbiteriana Mackenzie e Anhembi-Morumbi. O dirigente aproveitou a ocasião para pedir aos agentes de viagens associados sugestões de empresas com as quais gostariam que a Abav-SP iniciasse uma aproximação.