Parlamentares discutiram relatório da Lei Geral da Copa com o ministro dos Esportes, Aldo Rebelo
Sérgio Nery, Brasília
O substitutivo do relator, deputado Vicente Candido (PT-SP) apresentado, nesta terça-feira ao projeto da Lei Geral da Copa (PL 2330/11) que libera a venda de bebidas alcoólicas nos estádios brasileiros desagradou alguns parlamentares da CTD (Comissão de Turismo e Desporto).
O assunto entrou na pauta de debates da audiência publica com o ministro dos Esportes, Aldo Rebelo. Segundo o relator Vicente Candido, a venda e o consumo de bebidas serão restritos aos restaurantes e bares oficiais das arenas. “É uma medida de segurança necessária”, garantiu.
O substitutivo de Candido prevê que a alteração esteja prevista no Estatuto do Torcedor. De acordo com ele, existe uma doutrina jurídica segundo a qual a comercialização de bebida não foi proibida na lei, somente “o acesso e a permanência do torcedor no recinto esportivo que porte bebida suscetível de acarretar perigo ou dano”.
O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) se mostrou radicalmente contra essa mudança na legislação. Para ele, a medida é perigosa para a segurança das famílias e pessoas que gostam de futebol. “Não podemos aceitar essa medida apenas pelo fato da Fifa ter parceiras com empresas de bebidas alcoólicas”, disparou.
O ministro do esporte Aldo Rebelo afirmou que o tema é delicado, que envolve outras questões como segurança publica e ainda não tem a opinião totalmente formada. Entretanto, Rebelo lembrou que o consumo de bebida alcoólica no Brasil não é crime e que em outros eventos com aglomeração de eventos, como o Carnaval, as bebidas alcoólicas não são alvo de proibições ou restrições.
“Prefiro que a opinião seja dada por quem mais debateu o assunto, que foi a Câmara dos Deputados. A pasta ainda não se debruçou sobre o tema. O fato é que não há rigorosamente uma lei nacional que proíbe. Existem estados que permitem e outros não e outro países também, como a Inglaterra, que permite com restrições parecidas com as que o relator apresentou. É mais difícil legislar sobre costumes, do que sobre direitos e deveres. Disciplinar os hábitos é mais complexo e o melhor é agir com moderação e prudência”, ponderou.