Essa MP estabelece outros benefícios e isenções fiscais e regras alfandegárias.
A Medida Provisória 497/10 é o destaque da pauta do Plenário nesta semana, trancada por 11 MPs. Ela suspende a cobrança de impostos incidentes sobre bens e serviços necessários à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol para a Copa do Mundo de 2014 e para a Copa das Confederações, em 2013. Hoje, o relator da matéria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), debaterá com líderes partidários as mudanças na MP incluídas no seu relatório. A discussão da proposta no plenário deve começar nesta tarde.
Essa MP estabelece outros benefícios e isenções fiscais e regras alfandegárias. Em relação ao Minha Casa, Minha Vida, por exemplo, ela aumenta de R$ 60 mil para R$ 75 mil o valor máximo dos imóveis que pagarão menos impostos se o construtor participar do programa. A MP 496/10 também facilita a realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Ela permite que os municípios façam novos empréstimos para as obras relativas a essas competições, mesmo se a sua dívida total for superior à receita líquida real (RLR).
Na votação no Senado, foi incorporada ao projeto toda a parte que regulamenta os contratos no regime de partilha de produção, além da nova regra de rateio dos royalties. Esse assunto era tratado pelo PL 5938/09.