Texto aguarda votação pelas comissões de Turismo e Desporto, e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Os estabelecimentos que oferecem esportes de aventura ou radicais terão de comprovar a qualificação específica dos instrutores e profissionais responsáveis pela operação dos equipamentos e pela preparação dos locais da prática. A medida consta do Projeto de Lei 7288/10, do Senado, em tramitação na Câmara.

Segundo a proposta, caberá a um decreto definir as regras da certificação e da sua renovação periódica. O texto também determina que os equipamentos estejam de acordo com as normas de segurança definidas pela entidade nacional de administração do esporte. O estabelecimento que desrespeitar a lei ficará sujeito a sanções penais e cíveis.

O projeto, que é de autoria do senador Efraim Morais (DEM-PB), define esporte de aventura como “a prática amadora vivenciada em contato com a natureza, que estimule sensações e emoções”. Já esporte radical é definido como “a prática amadora e profissional que estimule o contato com a natureza a partir da exploração da habilidade extrema do atleta”. Nos dois casos, o projeto determina que a prática incentive a sustentabilidade socioambiental.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Agência Câmara