Medida anima o setor de locadoras de automóveis que movimenta em torno de R$ 2 bilhões com o aluguel dedicado ao turismo.


Os motoristas estrangeiros não precisam apresentar a tradução juramentada de sua carteira original de habilitação quando estiverem dirigindo no Brasil. Com a publicação da Resolução 345 do Contran, publicada em 23 de março no Diário Oficial da União, basta o turista apresentar sua carteira de habilitação original e um documento de identificação, que pode ser o passaporte.

A medida foi comemorada pela Abla (Associação Brasileira Locadoras de Automóveis) que desde o ano passado apontava a necessidade de tradução da carteira como um entrave ao desenvolvimento do turismo. “Somente o Brasil mantinha essa imposição, entre dezenas de outras nações consultadas em novembro, durante a última assembléia da CIT, que aconteceu na sede da OEA, em Washington”, confirma o presidente executivo da ABLA, João Claudio Bourg.

Desde 2009, a Abla vinha mantendo entendimentos com os órgãos competentes, no sentido de acabar com a exigência da tradução juramentada. “A locação de automóveis e diversos outros setores ligados ao turismo, como os de alimentação e hotelaria, vão se beneficiar da presença de mais turistas estrangeiros no Brasil.

Com certeza, a medida vai influenciar positivamente nos investimentos que o trade turístico está fazendo com vistas à Copa do Mundo e a Olimpíada no Brasil”.

O setor de locação de automóveis possui cerca de duas mil empresas no Brasil e movimenta em torno de R$ 2 bilhões com o aluguel dedicado ao turismo (rent a car).

Apenas para a renovação da frota (aluguel diário mais terceirização de frota), o setor deverá investir R$ 10 bilhões por ano até 2014, de acordo com a Abla.