A sanção parcial foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida que transforma a Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) em agência autônoma. Trechos da proposta foram vetados e retornarão ao Congresso para análise dos parlamentares.
A sanção parcial foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25). A lei é fruto de uma MP (medida provisória) editada pelo governo.
O texto original atacava duramente as fontes de receita do Sebrae, que recebia 85,75% do adicional da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) repassado ao Sistema S. A iniciativa assinada por Bolsonaro deslocou 15,75% desse bolo para ajudar a financiar a Embratur.
Diante da pressão do Sebrae, o texto foi mudado. Na votação, essa fonte de financiamento foi suprimida.
Sem a Cide, farão parte do orçamento próprio da Embratur recursos que a agência receber de contratos assinados com organismos internacionais e entidades públicas ou privadas, receitas de prestação de serviços que executar e rendimentos de aplicações financeiras aprovadas pelo conselho deliberativo.
Ela também contará com doações, recursos de decisões judiciais e dinheiro designado por legislação específica para a agência.
Entre os trechos vetados por Bolsonaro está o que transfere recursos do Fnac (Fundo Nacional da Aviação Civil) ao Fungetur (Fundo Geral de Turismo). O governo argumenta que a medida geraria impacto econômico negativo para o mercado de transporte aéreo.
Também foram vetados os dispositivos que prorrogariam benefícios tributários a pessoas e empresas que fazem remessas para o exterior e a contratos de leasing de aeronaves. Foi usado o argumento de que o Congresso não indicou estimativa de impacto ou fontes de compensação dessas perdas.
O presidente ainda vetou trecho que colocaria deputados de comissões da Câmara no conselho deliberativo da Embratur.
O governo justifica que a medida inclui membros no conselho sem correlação com os períodos de mandato dos parlamentares, dando a eles atribuições próprias do Poder Executivo.