Na hora de organizar uma viagem, o consumidor de produtos e serviços turísticos deve ficar atento aos seus direitos
Boas recordações de uma viagem, em parte, decorrem da tranquilidade e segurança que o turista encontra, desde a aquisição da passagem e da contratação de serviços até o final do passeio. Do contrário, um belo destino, além de ficar com a imagem suja, pode guardar recordações amargas para o consumidor.
Para fazer valer os direitos do turista, neste Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, o Ministério do Turismo reúne orientações para alertar os turistas na hora de organizar uma viagem. Uma das dicas é que ao fazer reserva em um meio de hospedagem, contratar uma agência de viagem ou um guia de turismo, o consumidor deve consultar o Cadastur da empresa. Apenas prestadores de serviço turístico inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo estão funcionando de maneira legal.
O alerta também é válido para campings, transportadores, organizadores de eventos e parques temáticos. Todos eles estão sujeitos a fiscalização e poderão ser denunciados e autuados pelo Ministério do Turismo.Outra dica importante é verificar se há alguma reclamação ou denúncia do prestador de serviço no Procon e demais órgãos de controle como ANAC e ANTT que fiscalizam os transportes aéreos e terrestres.
Os sites especializados em turismo também reúnem opiniões e avaliações dos turistas importantes para ajudar o consumidor na hora de reservar o hotel, comprar um passeio, escolher o atrativo a ser visitado e, até mesmo, a se decidir por um destino de férias.O viajante deve ficar atento à oferta de serviços através de anúncios na internet e folhetos.
No caso de pacotes, as propagandas devem ser claras, com informações precisas dos valores referentes aos trechos aéreos, terrestres e marítimos, traslados, taxas de embarque, tipo de acomodação, número exato de pernoites, refeições inclusas, guias e despesas extras por conta do turista.
Ao escolher o destino, o turista deve solicitar recibos da agência de viagens. Se comprar os serviços turísticos pela internet, o viajante deve imprimir a confirmação da reserva do hotel, do aluguel do carro, se for o caso, além da passagem com assento marcado e o roteiro completo com a programação da viagem.
NO AEROPORTO
Em caso de atraso longo, cancelamento do voo ou excesso de passageiros, na origem ou durante uma escala, o viajante pode ser realocado em outro voo e receber assistência material. Após quatro horas, a empresa deve providenciar hospedagem, alimentação e transporte para o passageiro até novo embarque. Se o turista desistir da viagem ele será ressarcido integralmente pela transportadora na mesma foram da compra da passagem. As companhias são obrigadas a disponibilizar informações no balcão do aeroporto. Para mais dúvidas e informações, é importante consultar o Viaje Legal.