Texto determina que valor seja incorporados ao contracheque
Começa a valer neste sábado (13), a lei nº 13.419 que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos, também conhecida como “lei da gorjeta”. O texto sancionado pelo presidente da república, Michel Temer, em 13 de março, estabelece que o valor pago seja incorporado como remuneração dos trabalhadores e contribuirá para encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
Agora, a gorjeta será considerada parte do salário do funcionário e não apenas uma gratificação. O empregador deverá anotar na carteira de trabalho e no contracheque do empregado o valor do salário contratual fixo, além do percentual recebido em gorjeta, calculado com base no valor médio registrado nos últimos 12 meses.
“Foram mais de sete anos de luta e estou muito satisfeito de poder ver, como ministro do Turismo, a lei da gorjeta entrar em vigor. Esta é uma importante vitória para os trabalhadores do setor turístico e reforça o compromisso do governo federal com aqueles que estão na linha de frente do atendimento ao turista”, comentou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.