Objetivo é orientar os consumidores sobre mudanças previstas pela Anac
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lançou em seu site, nesta segunda-feira (13), a cartilha "Pagar pela Bagagem: entenda essa e outras regras para o transporte aéreo". A cartilha traz informações ao consumidor para que ele possa exercer seus direitos a partir das mudanças para as viagens de avição previstas na Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo, que começam a valer a partir desta terça-feira, dia 14.
"Com as novas regras para o transporte aéreo, a Anac tentou equilibrar a relação entre empresas aéreas e passageiros. Mas, a retirada da franquia de bagagem despachada manteve desequilibrada a relação, pois não dá para fugir da lógica de que exite uma ilegalidade neste ponto", afirmou a advogada do Idec, Claudia Almeida.
Segundo a advogada, além da franquia despachada — tema mais discutido desde a publicação da resolução, em dezembro passado — há inovações positivas que precisam ser conhecidas pelo consumidor. Uma delas, segundo Claudia, é o direito a indenização imediata nos casos de preterição de embarque, ou seja, quando não é possível embarcar por motivo de segurança operacional, troca de aeronave ou overbooking, por exemplo.
Na impossibilidade de embarque por motivos que não são de responsabilidade do passageiro, a empresa aérea deverá indenizá-lo imediatamente. O Idec lembra que a indenização não tira a responsabilidade da companhia oferecer ao consumidor opções para colocá-lo em outro voo, além de não impedir o reembolso integral do valor pago pela passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
A cartilha ainda traz orientações sobre limite das multas, remarcação de passagens, assistência material, extravio de bagagem e indenizações. No site do ldec, é possível acessar o material na íntegra.