ABETA divulga nota de repúdio a prática ilegal e presta esclarecimentos sobre a normatização desse tipo de turismo
Recebemos nos últimos dias a notícia de mais um acidente envolvendo a prática do Turismo de Aventura. O caso noticiado foi em uma tirolesa com cachoeira a 64 km do município de Alto Paraíso de Goiás (GO), oferecida por uma empresa. O resgate da pessoa ferida aconteceu apenas horas depois do acidente. Felizmente, não foi fatal. Mas poderia...
Diante de mais essa ocasião, a Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (ABETA), que representa os interesses de seus associados em 22 estados da federação, necessita dizer que repudia práticas ilegais. Repudiamos a informalidade, o uso indiscriminado de atividades ditas de “turismo de aventura” sem as mínimas prerrogativas legais, de qualidade e segurança, colocando em risco de morte os nossos consumidores e turistas.
Para nós é inaceitável que o segmento de Ecoturismo e Turismo de Aventura e, em especial, o turismo brasileiro seja manchado por estas práticas amadoras e incoerentes com a realidade dos dias atuais. É inadmissível oferecer produtos e serviços que visam o lucro a qualquer preço, sem o efetivo cumprimentos das leis, normas e orientações desta prática prazerosa, emocionante, transformadora e enriquecedora do indivíduo.
A ABETA acredita que o Brasil é o país com a maior potencialidade em Turismo de Natureza do mundo. Somos ainda líderes na construção de normas técnicas para este segmento. Desejamos que todos os brasileiros, entre eles Poder Público, Poder Privado, Sociedade e Entidades do 3º Setor, assumam o seu papel em construir a cultura da vida ao ar livre utilizando ferramentas legais, tais como:
O Código do Consumidor vigente no Brasil (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), que abrange a responsabilidade pela oferta de quaisquer serviços e/ou produtos;
O que rege a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/08, de 17 de setembro de 2008) e especialmente em seu Decreto 7.381/10 (Regulamentação da Lei Geral do Turismo) em seu Artigo 34, que define os deveres das agências de turismo que oferecem serviços turísticos de aventura;
O Programa Aventura Segura, executado pela ABETA, criado e gerado pelo Ministério do Turismo em parceria com o Sebrae. O maior programa de qualificação e certificação de Ecoturismo e Turismo de Aventura;
As 32 normas técnicas específicas para as operações de atividades de Turismo de Aventura, sendo, duas destas ISO internacionais (ABNT ISO 21101 e ABNT ISO 21103) e uma norma que também é um Documento de Referência ISO (ABNT Nbr 15285 – Competência de Pessoal - Para líderes/condutores);
A exigência de empresas legalmente constituídas (alvarás de Licença Municipal, CNPJ, Cadastur), as devidas qualificações (Competências de Condutor, Primeiros Socorros, etc.) e estrutura capaz de dar ao consumidor, colaboradores e terceiros segurança em práticas operacionais, garantindo a integridade física.
Podemos nos transformar no maior destino do mundo para o gênero, mas não se formos coniventes com a prática irregular. Se optarmos em ser cúmplices dela, perdemos a capacidade de gerar à nossa sociedade e ao nosso país, renda, empregos e uma cultura de preservação deste ambiente completamente singular. Perdemos a chance de construir uma nação capaz de entregar aos seus cidadãos aquilo que eles desejam.