Cidade seguiu o exemplo de Nova York, Barcelona e Paris
Muito se fala no setor de turismo brasileiro da necessidade de colocar o Brasil em uma posição de mais destaque no cenário internacional. Mas, para que isso aconteça, uma das questões que precisam ser definidas pelas autoridades públicas é o alinhamento competitivo do turismo do país com os principais destinos do mundo. Em busca da regulação das plataformas de reservas online, Fortaleza saiu na frente e foi a primeira cidade a estabelecer normas para o funcionamento dessas plataformas, entre elas, o serviço de hospedagens alugadas e compartilhadas, Airbnb.
Através da aprovação do Projeto de Lei do vereador Michel Lins (PPS), na comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Vereadores de Fortaleza, que será votado na próxima quinta feira (31), as plataformas internacionais que comercializam hospedagem passarão a ser taxadas, na capital cearense, com a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS).
“No Brasil, Fortaleza está sendo pioneira em estabelecer normas para o funcionamento das plataformas internacionais de reservas de hospedagem on line. A isonomia tributária proposta por Fortaleza deve ser seguida por outros destinos brasileiros. Com essas medidas em relação à cobrança de impostos do Airbnb, Fortaleza estará atuando em pé de igualdade com os principais destinos turísticos do mundo como: Paris, Amsterdã, Barcelona e Nova York”, explicou Manoel Linhares, vice presidente da ABIH Nacional e presidente do Sindicato Intermunicipal de Hotéis e Meios de Hospedagem no Estado do Ceará.
Para Dilson Jatahy Fonseca Jr., presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional), a taxação é fundamental e situações como as das plataformas internacionais de vendas de hospedagem on-line, como o Airbnb, incentivam a sonegação tributária no Brasil. “A concorrência é desleal, pois são diversos impostos que recaem sobre a atividade de hospedagem que não são pagos pelas plataformas: municipais (ISS, IPTU, Taxas de limpeza e iluminação públicas, alvará de funcionamento, taxas de divulgação e licença do corpo de bombeiros; estadual (ICMS) e federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, INSS e FGTS), além de outros custos relacionados a procedimentos contábeis e fiscais, como comissão de corretagem, taxas do sistema 'S', diferença do valor unitário da conta de energia elétrica e da conta de água e esgoto, custo Brasil referente à Justiça do Trabalho e ao código de defesa do consumidor” afirmou o presidente da ABIH Nacional.