Novas regras incluem a flexibilização dos encargos financeiros e a eliminação do valor mínimo financiável, um benefício aos micro e pequenos empreendedores
O Ministério do Turismo, empenhado em fomentar as atividades turísticas no país, tornou mais favoráveis as regras para o acesso aos recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) – uma linha de crédito organizada com recursos públicos da ordem de R$ 170 milhões, voltada ao financiamento de empreendimentos ligados ao setor. Os empréstimos são atualmente operados pela Caixa Econômica Federal.
As medidas têm por objetivo desenvolver o setor por meio de recursos para financiamentos de obras civis e aquisição de máquinas e equipamentos, levando em conta seu papel indutor de políticas públicas de desenvolvimento do Turismo. A portaria com as novas regras foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União. As principais mudanças estão descritas abaixo:
Ampliação das atividades econômicas. Com a mudança, as empresas prestadoras de serviços que exercem atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo poderão se habilitar a realizar operações de financiamento com os recursos desse fundo público. No modelo anterior, os recursos do Fungetur eram destinados ao financiamento de meios de hospedagem, parques temáticos e centro de convenções. Ao expandir a permissão, passa-se a incluir uma série de novas atividades ligadas ao turismo, como transportadoras turísticas, agências e operadoras de viagens, entre outras.
Flexibilização dos encargos financeiros. Até o momento, as condições de financiamento vêm causando perda de dinamismo à linha de crédito. A flexibilização tende a reduzir os encargos financeiros de modo a aumentar a competitividade do fundo no mercado. As empresas prestadoras de serviço poderão obter financiamento para obras civis com encargos de até 6% ao ano mais INPC, capitalizado anualmente; e para máquinas e equipamentos, de até 5% ao ano mais INPC, capitalizado anualmente.
A eliminação do valor mínimo financiável. Pelas regras anteriores, a linha de crédito previa um valor mínimo financiável de R$ 400 mil. Agora, não há mais valor mínimo determinado, uma medida favorável aos pequenos negócios, que reforça o papel de fundo como instrumento de fomento ao desenvolvimento econômico do setor.
Ampliação do rol de investimentos financiáveis. Até agora, era possível obter financiamento apenas para reforma, ampliação e modernização dos empreendimentos turísticos já instalados. A proposta agora é contemplar também a implantação de novos empreendimentos, com o objetivo de estimular a inovação e a geração de novos negócios. Nas condições atuais, o Fungetur financia até 80% do valor tanto de obras civis quanto de máquinas e equipamentos. A proposta é pela manutenção do limite de 80% de participação dos recursos do fundo no caso de investimentos em obras civis, porém de aumento do limite para aquisição de máquinas e equipamentos para 100%, com vistas a facilitar a aquisição dos referidos itens e estimular a modernização dos empreendimentos turísticos.
As medidas visam a elevação dos níveis de investimento do setor, a redução dos encargos financeiros e a ampliação das oportunidades de investimentos em implantação, ampliação e modernização de empreendimentos turísticos. A expectativa do ministro do Turismo, Henrique Alves, é que as mudanças levem à contratação do valor total disponível.
Dados do Ministério do Turismo mostram que, dos 43,1 mil prestadores inscritos no cadastro nacional do Ministério do Turismo, 73% (30,3 mil) são micro empresários. Somadas, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais representam 95% dos prestadores de serviço regularizados na cadeia do turismo.