A Medida Provisória antecipa a volta das cobranças para abril deste ano do que seria pago a partir de 2027
A hotelaria nacional iniciou o ano temendo pelo seu futuro, apesar dos bons índices de ocupação e da expectativa favorável para a alta temporada. O pessimismo se abateu sobre o setor, pois ao apagar das luzes de 2023, a Medida Provisória 1202 revogou os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
Contrariando a decisão suprema do Congresso Nacional e do Senado Federal, a MP trouxe de volta um clima de incerteza e confirmou o maior medo de todos os que querem investir no país: a insegurança jurídica e o ambiente de negócios desfavorável, pois não podemos esquecer que ambas as casas confirmaram o PERSE por três vezes, incluindo um acordo com o atual governo federal há menos de um ano, e que os recursos para o programa já estão previstos na Lei Orçamentária Anual de 2024.
A Medida Provisória antecipa a volta das cobranças para abril deste ano do que seria pago a partir de 2027 e ignora que, chancelada pela lei, toda uma indústria estabeleceu seu plano de negócio que, não só incluiu o pagamento dos débitos contraídos durante as restrições pandêmicas - quando 80% dos hotéis ficaram fechados e, os que permaneceram abertos operaram com uma ocupação entre cinco e 8%, enquanto o ponto de equilíbrio do negócio é de 50% - mas traçou, diante da iminente recuperação do setor de turismo, planos de investimentos, muito deles já em execução. Vale também lembrar que devido à pandemia o setor de turismo no Brasil teve um prejuízo estimado por dados oficiais de 515 bilhões de reais.
Se esses fatos por si só não bastassem, a MP viola o artigo 178 do Código Tributário Nacional que prevê que as isenções concedidas por prazos certos e sob determinadas condições não podem ser objeto de revogação. Os benefícios trazidos pelo PERSE têm essas duas características: deveriam vigorar até 2027 e seguem regras estabelecidas, como as empresas serem inscritas no regime normal de Lucro Presumido ou Lucro Real e no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), características respeitadas integralmente pela hotelaria para sua adesão.
Outro ponto que merece ser destacado é que, apesar de empregar cerca de três milhões de pessoas formalmente, o setor de hotéis não está entre os 17 setores que tiveram a folha de pagamentos desonerada. Sendo assim, é importante deixar claro que sem poder contar com os benefícios do programa, centenas de meios de hospedagem ainda podem encerrar suas atividades, milhares de empregos serão perdidos e incontáveis vagas deixarão de ser geradas. Para termos uma idéia do potencial de empregabilidade do setor, de acordo com as informações do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgado no dia 28 de dezembro, o setor de alojamento e alimentação foi o que mais empregou em novembro, com a criação de 14.904 vagas formais de trabalho, o que só foi possível pelos benefícios gerados por esse programa.
Para mostrar o desacordo com a medida e a possível extensão dos danos, a Frente Parlamentar Mista da Hotelaria Brasileira e as entidades que a compõem estão mobilizando hoteleiros de todo o Brasil para um grande movimento nacional em prol da hotelaria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, entre os dias cinco e sete de março.
Precisamos, com nossa união, sensibilizar as autoridades da importância para a economia do país em honrar o acordo firmado, e também para fazê-las compreender que não é freando e desmotivando investimentos que nos tornaremos um destino competitivo. Infelizmente, sem incentivos de nenhuma espécie, o sonho de figurar ao menos entre os Tops 20 destinos mundiais fica cada vez mais distante.
*Manoel Cardoso Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH Nacional