Segundo o órgão, surto de coronavírus colocaria em risco saúde do consumidor

Quem quiser cancelar ou remarcar passagens aéreas emitidas para a China por causa do surto de coronavírus pode fazê-lo sem nenhum tipo de multa. O alerta foi feito pelo Procon de São Paulo
“A proteção à saúde é um direito básico do Código de Defesa do Consumidor. É diferente de quem cancela pelo mero arrependimento da compra”, afirma Renata Reis, coordenadora das áreas técnicas do Procon de São Paulo.
Na outra ponta, se uma companhia aérea resolver não voar para o país asiático, o procedimento é similar ao de outros cancelamentos: ela deve informar o passageiro no máximo 72 horas antes do horário do voo e devolver os valores pagos ou oferecer a opção de outra data, sem custos.