O incentivo tem o objetivo de apoiar a recuperação econômica do estado, após as fortes chuvas que atingiram o território gaúcho.

Uma nova portaria do Ministério do Turismo publicada nesta sexta-feira (13.09) no Diário Oficial da União,  facilita financiamentos por meio do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) a empreendedores turísticos privados afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul. Agora, todos os operadores do setor no estado poderão ter acesso às vantagens, além de um prazo de carência mais amplo, elevado de 6 para 12 meses.

Em 6 de maio deste ano, a Portaria MTur nº15 buscou auxiliar emergencialmente o turismo gaúcho diante das enchentes que acometeram o Rio Grande do Sul naquele mês. O texto inicial, além de oficializar um aporte de R$ 100 milhões do Fungetur para o estado, favorecia a contratação de crédito em municípios atingidos, incluindo a possibilidade de suspensão do pagamento por até seis meses.

“Além daqueles que contratarem o financiamento a partir de agora, os que já haviam contratado podem renegociar o prazo de suspensão para até 12 meses. Também ampliamos o escopo desses benefícios para todos os municípios do Rio Grande do Sul. Isso tudo para auxiliar ainda mais a reconstrução do estado, por meio do turismo”, explica o ministro do Turismo, Celso Sabino.

Os interessados em acessar o Fungetur, operado com verbas do Ministério do Turismo e que contempla preferencialmente micro, pequenas e médias empresas, devem estar inscritos no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). A relação de beneficiários inclui meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.

Também podem contar com os benefícios os seguintes tipos de estabelecimento, desde que registrados no Cadastur: restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares; parques temáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva.

A lista pode incluir, ainda, casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos; locadoras de veículos a turistas e prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, abrangendo atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.

Conheça a portaria na íntegra aqui.

ACESSO - O Fungetur é operado no Rio Grande do Sul por agentes financeiros credenciados como a Agência de Fomento do Estado (Badesul), entre outros. O Fundo permite obter financiamentos até R$ 15 milhões, com juros de até 5% de spread mais o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos 12 meses. Para acessar o Fungetur, basta procurar uma das instituições habilitadas, às quais cabe analisar os pedidos e liberar os recursos.