O Deputado Federal Herculano Passos (PSD-SP), comemorou a redução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas financeiras ao exterior
O Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, Deputado Federal Herculano Passos (PSD-SP), comemorou a redução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas financeiras ao exterior. Uma Medida Provisória, que reduziu a alíquota de 25% para 6%, foi publicada nesta quarta-feira (02), atendendo a um pleito do setor de turismo. Em 1º janeiro, foi retirada a isenção que este tipo de movimentação financeira tinha e a alíquota passou de 0 para 25%, prejudicando, em especial, as agências de turismo, que fazem remessas ao exterior para o pagamento de serviços como hospedagem, por exemplo.
“O fim dessa isenção foi definido no ano passado pelo Governo Federal como uma das medidas de ajuste fiscal. Prevendo o impacto negativo que isso teria sobre o setor, os representantes do turismo se reuniram com o então Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e ficou acertado que as remessas feitas pelas agências de turismo não seriam tributadas em 25% e sim, em 6%, mas no início deste ano, quando a isenção caiu, o acordo não foi mantido”, explicou Herculano Passos.
Desde então, entidades do setor voltaram a negociar com o Governo para a edição da MP publicada hoje. Pelo texto da Medida, até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% a alíquota do IRRF incidente sobre os valores remetidos para pessoa física ou jurídica no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20 mil ao mês. Já as operadoras e agências de viagem sujeitam-se ao limite de R$ 10 mil ao mês por passageiro. Para ter o benefício, as agências deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e suas operações deverão ser realizadas por intermédio de instituição financeira domiciliada no Brasil.
“Com a alíquota de 25%, as operadoras de turismo seriam obrigadas a elevar o valor dos pacotes de viagem. Isso acabaria afugentando os clientes, que poderiam comprar hospedagem, por exemplo, direto no site do hotel estrangeiro pagando os 6,38% do IOF do cartão de crédito e não a majoração que, infelizmente, seria imposta pelas operadoras”, comparou o deputado.
A Medida Provisória segue agora para o Congresso Nacional, onde os parlamentares terão 120 dias para votá-la. Se for aprovada, se tornará lei, caso contrário, perde a validade. “Será formada uma Comissão Especial aqui na Câmara para analisar está Medida e, como defensor do turismo, não vou medir esforços para ajudar a aprová-la”, comprometeu-se Herculano.