Advogada explica quais são os documentos e autorizações necessárias para os menores de idade viajarem sem problemas, especialmente se for apenas com um dos genitores ou na companhia de parentes

As férias de final de ano estão aí e os pequenos já sonham com viagens. Levantamento feito pela Opinion Box revela que 69% dos brasileiros têm o hábito de viajar durante o verão, movimentando a economia do País, e 57% disseram que preferem tirar férias no período. Para 80% dos entrevistados, o verão é um grande atrativo para o Brasil. 

 

Para que a viagem transcorra sem problemas, é necessário se atentar aos documentos e autorizações necessárias para as crianças, especialmente se ela estiver na companhia de apenas um genitor ou de familiares. Afinal, os menores de idade precisam estar sempre sob a proteção de seus genitores e, nas situações que um deles ou os dois não estão presentes, é preciso demonstrar que ambos estão de acordo com esta movimentação.

 

A advogada Ana Paula Duarte Avena de Castro, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que essa documentação muda de acordo com o tipo de viagem. “Deve-se analisar o tipo de guarda, se é unilateral ou compartilhada; se a viagem é nacional ou internacional; o meio de transporte que pode ser terrestre, aéreo ou marítimo; e principalmente a idade do jovem, se é menor ou maior de 16 anos; além do grau de parentesco com a pessoa que o acompanha”, orienta.

 

Para viajar tranquilamente nas férias, Ana Paula detalha melhor o que fazer em cada situação:

 

Qual a idade da criança? - Para menores de 16 anos, a autorização é exigida na maior parte das vezes. “Contudo, é algo simples, basta preencher um formulário disponível no site do Tribunal de Justiça (TJ-GO), na parte do Juizado da Infância e Juventude, e reconhecer firma”.

 

Viagem com parentes - Na ausência dos pais, Ana Paula explica que familiares, como os avós, não precisam de autorização. “É simples comprovar o parentesco com os documentos. Porém, para os demais parentes é necessária a autorização dos pais, mesmo se for uma viagem de carro, embora a maioria não faça”. 

 

Vamos de avião - Mesmo na companhia dos pais, a partir de 12 anos, é obrigatória a apresentação da carteira de identidade com foto. Antes disso, basta a certidão de nascimento.

 

Conhecendo outro País - Para viagens internacionais, se o  menor estiver com apenas um dos pais, é necessária autorização do outro genitor por meio do formulário que também está disponível no site do TJ-GO. “Além disso, vale o que foi definido no momento da emissão do passaporte e que consta nele, informando se é permitida a viagem da criança sozinha, apenas com um dos genitores, entre outras”, explica. “Vale lembrar que o menor também precisa de visto, a diferença é que ele não precisa ir à embaixada, são os pais que pegam”, completa.

 

Criança viajando sozinha - Ana Paula informa que, nesta situação, também há um formulário a ser preenchido no site do TJ-GO. “Para viagens de avião, a idade mínima é de oito anos, desde que com o serviço de acompanhante e algumas companhias só aceitam menores desacompanhados em voos diretos", diz.  Fora isso, é preciso observar as regras próprias de cada companhia. Já no transporte terrestre, é preciso observar a regra de cada empresa de ônibus. “Normalmente eles não têm serviço de acompanhante, além de haver paradas. Então, os pais devem analisar bem a segurança do menor”, afirma.

 

Viagem com apenas um dos pais - “Se o casal está em uma relação e vive em harmonia, não há necessidade de autorização para viagens nacionais. Contudo, se existe algum problema ou possibilidade de desavença, é recomendado que se tenha a autorização do outro genitor”, explica a advogada.

 

Documentação - Maiores de 12 anos precisam do documento de identidade, abaixo dessa idade a certidão de nascimento é suficiente. “Uma exceção são as viagens de cruzeiro, mesmo estando com os pais, as crianças também precisam de RG”, detalha Ana Paula.