Ecad cobra dos hotéis por um serviço que não existe mais
Ecad cobra dos hotéis por um serviço que não existe mais
Por Claudio Magnavita*
A hotelaria brasileira está presa em um paradoxo que parece um filme de ficção científica ou extraído de uma das obras do escritor Franz Kafka.
Trata-se de uma batalha ficcional que coloca em um lado os hotéis e do outro, artistas e músicas. No meio, a cobrança de direto autoral promovida pelo Ecad.
O problema é que ninguém coloca foco na essência do problema. A cobrança tem como origem um jurássico sistema de som que era comum nos anos 70 e parte dos 80. Era comum ter nos hotéis na cabeceira da cama um seletor de canais e os quartos possuíam caixa de som embutida. Era muito comum até em motel. Era 3 ou 5 canais de músicas próprios distribuídos através de uma central de gravadores colocados próximo a telefonia. Era canais privados e nos motéis tinham até trilhas chamadas de “música de motel “.
A hotelaria brasileira explodiu nos anos 70 e todos os hotéis modernos vinham com suas trilhas. Neste cenário, o pagamento dos direitos autorais era devido.
A evolução tecnológica transformou este sistema em obsoleto e já no final dos anos 90 os canais próprios foram morrendo. A única coisa que restou foi a conta do Ecad.
O mesmo avanço tecnológico que mudou o consumo de música , com o fim dos discos bolachas, CDS e migraram para aparelhos portais e agora incorporados aos smartphones também chegou a hotelaria.
Será que a Ecad já visitou um hotel moderno? Como é a execução de música em um apartamento hoteleiro?
Hoje ele é feito com aparelhos de rádios (a emissoras já recolhem Ecad), por aparelhos nos quais você acopla seu celular ou conectar por bluetooth, ou ainda quando emparelha o seu celular a uma SmartTv.
Na televisão, os canais já recolhem direito autorais da mesma forma que os sistemas de streaming já realizam.
Quando um smartphone é carregado com música, independente do aplicativo assinado o direto autoral é pago pelo fornecedor.
Cobrar Ecad em um quarto de hotel é hoje um absurdo. Seria como cobrar de um usuário que escuta o seu database musical na rua, em uma praça, na academia ou em casa.
Hoje não há música estocada em um quarto de hotel e nem um canal exclusivo. Não é execução pública e nem privada. O acervo musical ou é individual, ou pública no caso de rádio e TV.
O parlamento não pode se acovardar em regular ou melhor corrigir um modelo que não existe mais e faz parte do passado. Não é o caso de tirar dos artistas direitos autorais. A realidade é outra: é o caso de não permitir que se pague o que não é devido.
Em tempo: todos os eventos públicos e festas dos hotéis, além das execuções musicais em áreas comuns recolhem direito autoral.
*Claudio Magnavita é Diretor de Redação do Jornal de Turismo