Interessados em se manifestar verbalmente devem se inscrever por e-mail até o dia 26/6 (hoje)
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) realizará no dia 28 de junho, às 14h, audiência pública sobre a proposta de revisão do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 117, que trata sobre os requisitos relativos ao gerenciamento do risco de fadiga na aviação. A sessão será presencial, na sede da Agência, em Brasília (DF), com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube da Anac.
A audiência pública tem o objetivo de escutar aeronautas, empresas, organizações e especialistas para aprimorar a norma que regula o tema, aperfeiçoar as possibilidades de negociação entre profissionais e empresas e promover melhores condições para o fomento de jornadas mais produtivas.
Inscrições para manifestação oral
Os interessados em se manifestar verbalmente durante a sessão, seja de forma presencial ou remota, devem realizar inscrição prévia por meio do e-mail
Serviço:
Audiência Pública: Fadiga no setor aéreo
Quando: 28 de junho
Horário: 14h
Onde: auditório da sede da Anac, no Edifício Parque Cidade Corporate, 1° andar, em Brasília (DF)
Transmissão: https://www.youtube.com/live/QDhZZ3XJsR8
Consulta Pública sobre fadiga no setor aéreo
A proposta de emenda ao RBAC 117 está em consulta pública desde o dia 11 de junho, e receberá contribuições e sugestões de todos os interessados até o dia 12 de agosto de 2024. Os documentos relativos à Consulta Pública nº 08/2024 – texto da resolução proposta, análise de impacto regulatório, justificativa e formulário para envio das sugestões – estão disponíveis na página de Consulta Pública em andamento no portal da Anac.
Entenda a proposta
A atualização do regulamento pretende revisar critérios para o gerenciamento da fadiga nas tripulações das operações regidas pelo RBAC nº 121, obedecendo a legislação em vigor, sem descuidar da segurança dessas operações. Quanto aos limites máximos de jornada, a proposta não afasta a obrigatoriedade prevista pela Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017 (Lei do Aeronauta) de ratificação do consenso entre trabalhadores e empresas por Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, nos casos de jornadas de trabalho em tripulação simples que superem 12 horas ou que permitam períodos de repouso inferiores a 12 horas.
Quanto aos períodos de repouso, nos casos de jornadas superiores a 12 horas, permanece a regra vigente de que o período de repouso seguinte deve ser de, pelo menos, 12 horas mais duas vezes o tempo que a jornada ultrapassou 12 horas. Ou seja, por mais que a regulação autorize, a concretização de jornadas maiores dependerá de negociações e contrapartidas que tendem a ser mais eficientes quando acordadas diretamente entre as partes envolvidas (tripulantes e empresas aéreas).