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Evento promovido pelo IFTTA - Fórum Internacional de Advogados de Viagens e Turismo

Joandre Ferraz, coordenador jurídico do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur-SP) e especialista em Direito do Turismo, foi um dos expositores na 26ª Conferência Internacional sobre Direito do Turismo, evento promovido pelo Fórum Internacional de Advogados de Viagens e Turismo (IFTTA), na Argentina, de 4 a 6 de novembro. Em sua apresentação, o advogado falou sobre Pacotes Turísticos e Proteção dos Usuários na Nova Lei de Agências de Turismo no Brasil nº 12.974, sancionada em 2014.

De acordo com Ferraz, o projeto originário da nova lei sofreu veto de quase todos os artigos sobre a responsabilidade das agências de turismo, que permanece sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Com isso, perdeu-se a oportunidade de melhor distinguir a responsabilidade da intermediária e da organizadora de serviços turísticos fornecidos por terceiros”, explica.

Nova diretiva europeia para pacotes turísticos

Entre os temas expostos por advogados do Canadá, Estados Unidos, México, Brasil, Argentina, Alemanha, Áustria e Israel, a nova diretiva europeia para pacotes turísticos aprovada recentemente em substituição à Diretiva nº 34/1990 e que “continua permitindo que as leis nacionais distingam a responsabilidade das agências intermediárias e das organizadoras”, afirma Joandre Ferraz.

Consumidor tem garantia de reclamar contra empresas aéreas

Durante a exposição do Sistema Alemão de Conciliação Alternativa para o Transporte Público, instituído em 2009, chamou a atenção a Lei do Transporte Aéreo de 2013, segundo a qual o consumidor tem garantia de reclamar contra companhias aéreas. “O sistema abrange mediação, conciliação e arbitragem com custos suportados pelas empresas. O índice de solução chega a 91%, com prazo inferior ao das ações judiciais”, conta Ferraz. “Considerando a morosidade dos processos no Judiciário brasileiro, a adoção de mecanismo similar significaria responsabilização efetiva das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos, sobrevenda e danos à bagagem, em vez de punir as agências de turismo, que apenas fazem a intermediação na reserva e venda de suas passagens; e que sequer são por elas remuneradas”, concluiu o coordenador jurídico do Sindetur-SP.