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Novas regras facilitam o acesso de pequenos empresários ao mercado e visam ampliar legalidade na prestação do serviço

 

O Departamento de Transportes Rodoviários (Detro), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Transportes, publicou nesta semana, no Diário Oficial, portaria que altera as normas para autorizar o transporte intermunicipal de fretamento turístico. As mudanças, desenvolvidas em conjunto com a Secretaria de Estado de Turismo, visam atualizar a legislação, adequando-a às novas demandas do setor, especialmente em função dos grandes eventos no Rio de Janeiro, como os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

Após ampla discussão entre representantes dos setores envolvidos, foram elaboradas novas normas, que facilitam o acesso para operadores de transporte se legalizarem, visando atender às necessidades do segmento, primando, sobretudo, pela manutenção da qualidade dos serviços e pela segurança dos passageiros.

- É preciso esclarecer que há muitas diferenças entre transporte público e serviço de traslado de turistas. Sendo assim, surgiu a necessidade de readequação de algumas questões pontuais com o Detro, órgão fiscalizador. Esta ação, cujo resultado foi consenso entre todas as partes, vai facilitar a vida dos pequenos empresários e investidores. A medida será fundamental, inclusive, para ampliar a legalidade do serviço – explica o secretário de Turismo, Nilo Sergio Felix.

A partir da publicação da portaria, a idade máxima dos ônibus e micro-ônibus cadastrados no Detro para realizar transporte turístico passa para 12 anos, já das vans será de seis anos. Além disso, as agências de turismo com veículos próprios poderão se legalizar, apresentando frota mínima de apenas um veículo. As empresas transportadoras, agências e cooperativas não terão mais exigência de frota máxima.

- Após várias reuniões com os órgãos competentes, chegamos a um denominador comum para normatizar a atividade no estado, visando facilitar o transporte turístico. É importante ressaltar que o Detro continuará fiscalizando com o rigor habitual, para que não haja desvios, nem descumprimentos das normas estabelecidas. Nosso objetivo é primar por um transporte de qualidade, preservando principalmente a segurança e a integridade do usuário – afirma o presidente do Detro, Fernando Moraes. 

Segundo a presidente da Abav-RJ, Cristina Fritsch, a nova portaria adequa as exigências do Detro à realidade de mercado das agências de viagens com frota própria e das transportadoras turísticas e facilita o cadastro dessas empresas junto ao órgão, sendo fundamental para o ordenamento do setor.

- Antes, as agências com frota própria e as transportadoras tinham que cumprir as mesmas exigências das empresas que promovem fretamento turístico, o que era incompatível com o mercado e acabava por impedir que estas empresas se cadastrassem junto ao Detro. Com a medida, conseguimos diminuir a exigência do número mínimo de veículos para agências com frota própria e aumentar a vida útil dos veículos, que não têm a mesma rotatividade das empresas que promovem fretamento - destacou Cristina Fritsch.

Para receber a nova demanda de operadores, em especial de transporte turístico intermunicipal, o Detro reforçou a equipe para atender as solicitações de regularização.