Esta é a sétima IG do estado do Rio Grande do Sul para o segmento de vinhos
O INPI publicou hoje (05/05), na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2574, a concessão da indicação geográfica (IG) “Campanha Gaúcha”, na espécie denominação de origem (DO), para vinhos finos brancos, rosados, tintos e espumantes. Esta é a sétima IG do estado do Rio Grande do Sul para o segmento de vinhos.
A partir de agora, todos os produtores de vinhos que estiverem dentro da região demarcada e seguirem as normas contidas no regulamento de uso – denominado Caderno de Especificações Técnicas – poderão utilizar a IG em seus produtos. Esta foi concedida em nome da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha.
A delimitação territorial de 44.365 km² abrange municípios ou distritos de: Aceguá, Barra do Quaraí, Candiota, Hulha Negra, Itaqui, Quaraí, Rosário do Sul, Santana do Livramento, Uruguaiana, Alegrete, Bagé, Piraí, José Otávio, Dom Pedrito, Ibaré, Maçambará, Bororé, Encruzilhada, Torquato Severo e Joca Tavares.
A primeira IG reconhecida no Brasil foi a DO “Região dos Vinhos Verdes” para vinhos, concedida em 10 de agosto de 1999. Atualmente, existem 77 registros no INPI, sendo 56 indicações de procedência (IP) nacionais e 21 DO (12 nacionais e nove estrangeiras).
O que é a indicação geográfica?
A IG é um sinal constituído por nome geográfico (ou seu gentílico) que indica a origem geográfica de um produto ou serviço. Apenas os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território (geralmente organizados em entidades representativas) podem usar a IG.
A espécie de IG chamada indicação de procedência se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Já a espécie denominação de origem reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.