Essa liberalização foi concedida após a revogação pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dos normativos que restringiam o raio de cobertura de operações regulares de partida ou chegada no aeroporto de Congonhas (SBSP/CGH) em até 1.500 km.
O aeroporto de Congonhas, localizado na região central de São Paulo e o 3° mais movimentado do país, poderá receber voos de todas as cidades brasileiras sem limitação de distância. Essa liberalização foi concedida após a revogação pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dos normativos que restringiam o raio de cobertura de operações regulares de partida ou chegada no aeroporto de Congonhas (SBSP/CGH) em até 1.500 km.
A revogação das portarias por meio da Resolução nº 270 da ANAC foi determinada pela ausência de motivação técnica ou econômica para manutenção dessa restrição, e com o objetivo de flexibilizar as operações regulares no aeroporto permitindo a ampliação dos serviços de transporte oferecidos. A restrição das operações em Congonhas foi emitida em julho de 2007, por meio da portaria ANAC nº 806/2007, e ratificada no ano seguinte, pela portaria Nº 327/2008, conforme cumprimento da resolução CONAC nº-006/2007, que redistribuiu a malha aérea do aeroporto e restringiu operações regulares no terminal a uma distância máxima de 1.500 km de seu destino ou origem.
Com a resolução em vigor desde o dia 08 dezembro de 2015, as companhias aéreas que operam em Congonhas estão reestruturando a malha aérea e solicitando voos à ANAC para diversas localidades brasileiras, principalmente destinos no nordeste do país.
A medida adotada pela Agência só interfere no raio de cobertura das operações do aeroporto, tendo em vista que as empresas aéreas operam em Congonhas dentro dos limites da infraestrutura disponível, calculando peso, combustível e demais aspectos operacionais para compatibilizar as rotas realizadas, sem prejuízo para a segurança operacional e de voo. A restrição do número de movimentos/hora continua vigente e inalterada.