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Por Lívia Nascimento (Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo)
O Brasil acaba de entrar para a lista de países signatários da Convenção do Trabalho Marítimo, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada na 94ª Conferência Internacional do Trabalho, em 2006. O documento estabelece direitos e condições de trabalho em diversas áreas do setor, além de consolidar normas e recomendações atualizadas relativas ao trabalho a bordo. A entrada do Brasil na convenção aumenta a segurança jurídica de todos que estão envolvidos no trabalho marítimo e representa a solução de um gargalo apontado como um dos entraves para o crescimento do setor de cruzeiros no País.
A adesão foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 e contou agora com a promulgação pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio do Decreto nº 10.671, de 9 de abril de 2021. As medidas previstas passam a valer no país no próximo dia 07 de maio. A Convenção abrange definições relacionadas à segurança, saúde, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social, entre outros.
“Essa é uma conquista histórica para o turismo nacional e representa um novo capítulo para o desenvolvimento do setor de cruzeiros aqui no nosso país. Não tenho dúvida de que será um setor que contribuirá significativamente para que tenhamos a maior retomada já vista. E mostra mais uma vez o apoio do presidente Bolsonaro a nossa atividade”, defendeu o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
O texto consolida e atualiza 68 convenções e recomendações para o setor marítimo adotadas ao longo dos 90 anos de existência da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com os estudos anuais da Cruise Lines International Association – Clia Brasil, realizados pela Fundação Getúlio Vargas, a ausência do Brasil na Convenção de 2006 gerava insegurança jurídica na regulação dos direitos e deveres dos trabalhadores marítimos brasileiros e representava um entrave para o setor.