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Veja 10 perguntas e respostas sobre o tema

Alugar um carro hoje em dia é uma tarefa simples de se realizar, mas antes de cair na estrada é preciso ficar atento, principalmente se o destino de origem da locação do veículo for em solo estrangeiro. Com tantas regulamentações, costumes e legislações diferentes, é praticamente impossível se atentar a tantos detalhes assim, não é mesmo?

Visando ajudar os viajantes para locações no exterior, a Rentcars.com, agência de viagens online (OTA) especializada em locação de veículos, resolveu esclarecer algumas dúvidas que pairam na cabeça de muitos brasileiros que pretendem viajar e alugar um carro. 

 

1-    Quem pode alugar um carro no exterior e o que é preciso?  

R: Qualquer pessoa pode alugar um carro desde que esteja devidamente habilitada, no Brasil, com a CNH emitida há pelo menos 2 anos e válida durante todo o período de locação, além de passaporte válido e cartão de crédito internacional de sua titularidade e com limite disponível. Também é importante se atentar a idade mínima para dirigir, que geralmente é de 25 anos. Algumas locadoras possibilitam que condutores com idade entre 21 e 24 façam a locação mediante pagamento de taxa “under age” (menor idade ou locatário jovem). Consulte nossa Central de Reservas para maiores informações. 

 

2-    Por que é necessário dispor de um cartão de crédito internacional nas locações no exterior?

R:  Independentemente da forma de pagamento escolhida no momento da reserva, o cartão de crédito internacional é um item indispensável na hora de locar um carro, pois ele é solicitado pela locadora no momento da retirada do veículo e utilizado para bloqueio do valor caução. Esse valor fica indisponível no cartão de crédito e o desbloqueio da quantia retida é solicitado pela locadora à administradora do cartão no momento da devolução do veículo. Vale ressaltar que esse valor poderá ser retido pela locadora em casos de avarias no veículo locado.

Outra informação importante é de que o valor caução pode variar conforme a modalidade de pagamento escolhida, o grupo do veículo locado e período de utilização. Em alguns destinos, inclusive, pode acontecer da locadora solicitar mais de um cartão de crédito com limite disponível e/ou bandeira específica para a locação de veículos de categoria superior, como é o caso de Camaros e Mustangs.

 

3-    É possível economizar ao locar um carro?

R: Sim, é possível. Para isso, o cliente precisa comparar preços e condições de locação em busca da melhor oferta e efetuar suas reservas com antecedência. É recomendável que as reservas sejam realizadas com pelo menos 20 dias antes da retirada do veículo, uma vez que a baixa disponibilidade de carros para determinada data e destino também pode tornar os preços mais altos. O site da Rentcars.com é uma importante ferramenta de auxílio ao viajante, já que compara as melhores opções de tarifa em mais de 100 locadoras e oferece condições especiais de pagamento, como pagamento no destino, pré-pagamento de reservas internacionais em real e parcelamento em até 12 vezes, opção esta que evita a cobrança de IOF e diminui riscos com a flutuação cambial.

 

4-    Posso dirigir em qualquer lugar do mundo com a CNH brasileira?

R: Não! Cada país e/ou região possui uma regulamentação específica. A regra geral é de que o locatário deverá apresentar à locadora o documento de habilitação, válido durante o período de locação e emitido há pelo menos 02 anos. Já em alguns países da Europa, por exemplo, é necessário dispor da Permissão Internacional para Dirigir (PID). Nos países membros do Mercosul, somente a CNH expedida no Brasil basta. Mas isso só é válido em deslocamentos internos onde você vai de avião até o país, aluga um carro lá, e só dirige dentro deste mesmo país. Os EUA, um dos destinos mais buscados por turistas brasileiros, também possibilitam ao viajante trafegar internamente utilizando a CNH brasileira, desde que esteja munido do passaporte. O único estado que foge à regra é o da Geórgia. Para circular por lá, é necessário dispor da PID.

 

5-    Qual a melhor forma de me assegurar contra eventuais imprevistos?

R: É imprescindível que a locação seja acompanhada da contratação de um seguro, até mesmo por isso, os carros alugados diretamente no site da Rentcars.com já dispõem de proteção básica (cobertura em casos de roubos, furtos, danos e avarias ao veículo) inclusa no valor da reserva. Entretanto, o cliente ainda pode optar por proteções mais completas que o resguardam contra danos a terceiros, por exemplo. Estas proteções também podem ser contratadas junto a Rentcars.com ou no balcão da locadora.

 

6-    Só o locatário pode conduzir o veículo?

R: Não. É possível incluir outros condutores adicionais, mas eles estão sujeitos às mesmas regras do locatário e deverão estar presentes no ato da abertura do contrato de locação. A inclusão de condutores adicionais pode implicar também em taxas adicionais, pois eles serão incluídos na apólice de seguro. 

 

7-    É recomendável acompanhar a vistoria do veículo antes de retirá-lo?

R: Sim, quando disponível pela locadora, recomendamos ao locatário acompanhar a vistoria do veículo. É importante verificar e apontar as condições de limpeza, higiene, conservação, danos e/ou avarias existentes antes da retirada do veículo. A locadora poderá realizar a cobrança de manutenção das avarias causadas durante o período da sua locação, assim como a taxa de limpeza e higienização com base na tabela de valores da locadora. 

 

8-    O que é mais vantajoso – Km livre ou controlada?

R: O veículo com Km livre possui valor da diária um pouco mais caro, mas ainda assim é a melhor opção, pois o viajante fica tranquilo para fazer a viagem sem se preocupar com restrições que o façam desistir de algum passeio. Já a quilometragem controlada ajuda a economizar, mas o roteiro tem que estar 100% definido para não gerar despesas extras, uma vez que as taxas excedentes variam de locadora para locadora, e podem ter custos altos. 

 

9      – Devo abastecer o veículo antes de devolver?

R: Aconselhamos que sim, pois o preço cobrado para abastecimento direto nas locadoras ao devolver o veículo é mais caro do que em postos de gasolina. Porém, você também pode optar por planos tarifários que incluem o serviço de tanque de combustível incluso ou fazer a contratação desta opção direto no balcão da locadora, quando disponível. 

 

10   - Como é feita a devolução do veículo? É possível realizar a devolução em outra cidade, país ou estado?

R: O locatário deverá realizar a devolução do veículo à locadora em data, horário e local determinado no contrato de locação. Após o horário previsto para devolução do veículo, a locadora efetuará a cobrança de horas ou diárias excedentes. Para devolver em local distinto da retirada, é necessário consultar previamente a locadora sobre a disponibilidade desse serviço. Caso disponível, é aplicada a taxa de retorno “one way” direto pela locadora. Aceitar ou não a devolução em outra localidade sem prévia negociação, fica a critério da locadora. A devolução do veículo em loja diferente da previamente definida no contrato de locação poderá ser considerada como “quebra de contrato” e implicar em taxas excedentes.